Denominação à Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
08
TC-A-003793/026/14
RESOLUÇÃO Nº 08/2014
(TC-A-003793/026/14)
Atribui denominação à Escola de Contas Públicas
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
instituída pela Resolução nº 11/2004, de 15 de
dezembro de 2004, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 3º, inciso II, e artigo 7º da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993; e no artigo 53, caput, combinado com o de número 114, inciso IV, alínea “c”, do Regimento Interno;
Considerando que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, criado pelo artigo 71 da Constituição do Estado, teve sua primeira Lei Orgânica, número 1.961, de 29 de dezembro de 1923, mercê da iniciativa do Presidente do Estado à época, Washington Luís Pereira de Sousa, cabendo-lhe, ainda, a nomeação dos cinco primeiros Ministros da Corte;
Considerando os relevantes serviços prestados ao Estado de São Paulo e ao Brasil por Washington Luís Pereira de Sousa, reconhecido pela probidade, competência e dedicação com que desempenhou os inúmeros cargos públicos que ocupou, atributos que o conduziram ao elevado posto de Presidente da República;
Considerando que sua iniciativa foi determinante para a edição, pelo sucessor, Presidente Carlos de Campos, do Decreto 3.708-A, de 06 de maio de 1924, data que marca efetivamente a instalação e início de funcionamento da Instituição, como pela promulgação da Lei 1.995, de 18 de dezembro de 1924, que reorganizou o Tribunal;
Considerando, finalmente, que o nome de Washington Luís Pereira de Sousa está, pelas razões expostas, indelevelmente vinculado à história do Tribunal de Contas Paulista, por isso merecendo as justas homenagens que lhe são prestadas pela Instituição durante a celebração de seus 90 anos de instalação e funcionamento,
RESOLVE:
Artigo 1º - É atribuída à ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, instituída pela Resolução nº 11/2004, de 15 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de dezembro de 2004, aditada pela Resolução nº 07/2013, de 22 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de junho de 2013, a denominação de ESCOLA PAULISTA DE CONTAS PÚBLICAS “PRESIDENTE WASHINGTON LUÍS”.
Artigo 2º - A subsede de Araraquara da Escola Paulista de Contas Públicas “Presidente Washington Luís”, localizada no Edifício que sedia a Unidade Regional de Araraquara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de que trata a Resolução nº 07/2013, de 26 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado, de 27 de junho de 2013, usará a denominação de ESCOLA PAULISTA DE CONTAS PÚBLICAS “PRESIDENTE WASHINGTON LUÍS” – Subsede de Araraquara.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, Sala das Sessões, 30 de abril de 2014, ano do 90º Aniversário de instalação e efetivo início de funcionamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
EDGARD CAMARGO RODRIGUES – Presidente
ANTONIO ROQUE CITADINI
ROBSON MARINHO
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
DIMAS EDUARDO RAMALHO
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
Anexo | Tamanho |
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Publicação DO - Resolução GP 08-2014.pdf | 65.74 KB |